Padrão de Contabilidade (AS) 11 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio.
Padrão de Contabilidade (AS) 11 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio.
e tipo simples, que têm autoridade igual. Parágrafos em negrito em itálico.
tipo indicar os principais princípios. Este Padrão de Contabilidade deve.
ser lido no contexto do seu objetivo e do Prefácio às Declarações.
das Normas de Contabilidade 1.)
Taxas (revisada em 2003), emitida pelo Conselho do Instituto de Chartered.
Contadores da Índia, entra em vigor em relação aos períodos contábeis.
começando em ou depois de 1-4-2004 e é obrigatório na natureza.
encontro. A norma revisada substitui o padrão de contabilidade (AS) 11,
Contabilização dos efeitos das mudanças nas taxas de câmbio (1994),
exceto em relação à contabilização de transações em moedas estrangeiras.
celebrado pela própria empresa responsável pelo relatório ou através de suas agências antes.
A data em que este Padrão entrar em vigor, AS 11 (1994) continuará sendo.
O seguinte é o texto do Padrão de Contabilidade revisado.
Revisão limitada ao padrão de contabilidade (AS) 11 (revisado em 2003) Os efeitos das alterações nas taxas de câmbio.
Padrão de Contabilidade (AS) 11 (revisado em 2003)
em taxas de câmbio, emitido pelo Institute of Chartered Accountants of India.
Measurement, AS 11 (revisado em 2003) é modificado como abaixo (as modificações são mostradas como dualunderline /
(a) na contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras, exceto por.
as operações derivadas e os saldos que estão dentro do escopo da AS 30,
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Medição; e.
(b) na tradução das demonstrações financeiras das operações no exterior.
Anúncio Tratamento das diferenças de câmbio de acordo com a Norma de Contabilidade (AS) 11.
Esclarecimento sobre a aplicabilidade da AS 11 para contratos de câmbio futuros.
Algumas pessoas expressaram a opinião de que o anúncio equivale a retirada da AS 11 no que diz respeito a contratos de câmbio a prazo. É esclarecido que o AS 11 continua a ser aplicável às diferenças de câmbio em relação a todos os contratos de câmbio a termo diferentes dos celebrados, para proteger o risco de moeda estrangeira de um compromisso firme ou uma transação de previsão altamente provável.
Anúncios em 'Contabilização de diferenças cambiais decorrentes de um contrato de câmbio a termo contratado para cobertura do risco de moeda estrangeira de uma empresa.
'Contabilização das diferenças de câmbio decorrentes de um contrato de câmbio a termo celebrado para cobertura do risco de moeda estrangeira de um compromisso firme ou uma transação de previsão altamente provável' retirada.
Perguntas frequentes sobre AS 11 relacionadas à diferença de taxa de câmbio.
Perguntas mais frequentes sobre a notificação da AS 11 - Regras de emendas das empresas (Normas de contabilidade), 2009 (G. S.R. 225 (E) dt. 31.3.09) emitidas pelo Ministério dos Assuntos Sociais.
Guia do ASB sob a forma de FAQs sobre a notificação da AS 11 - As Regras de Emendas das Empresas (Normas de Contabilidade), 2009 (G. S.R. 225 (E) dt. 31.3.09) emitidas pelo Ministério dos Assuntos Societários não fazem parte do Padrão. O objetivo desta Orientação é ilustrar e ajudar a esclarecer a aplicação da notificação.
(1) A notificação usa o termo "capital social depreciável". O que se entende pelo termo "capital social depreciável", pois nenhum dos padrões contábeis usa essa terminologia?
A notificação datada de 31.03.2009 emitida pelo Ministério dos Assuntos Societários visa inserir o parágrafo 46 após o parágrafo 45 da Norma Contábil (AS) 11 referente ao "Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio". Exige que as diferenças cambiais decorrentes da divulgação de itens monetários em moeda estrangeira de longo prazo a taxas diferentes das que foram inicialmente registradas durante o período (em relação aos períodos contábeis com início em ou após 7 de dezembro de 2006) ou relatadas em demonstrações financeiras anteriores , na medida em que se refere à aquisição de um capital social depreciável, pode ser adicionado ou deduzido do custo do ativo. A notificação também exige que a depreciação desse ativo de capital seja fornecida ao longo da vida útil de um tal patrimônio. O termo "capital social depreciável" não foi utilizado nas normas contábeis ou na "Nota de Orientação sobre os Termos utilizados nas Demonstrações Financeiras". O termo mais próximo disponível é "ativos depreciáveis" no parágrafo 3.2 do AS 6, reproduzido abaixo:
"Os ativos depreciáveis são ativos que.
(i) são esperados para serem usados durante mais de um período contábil; e.
(ii) ter uma vida útil limitada; e.
(iii) são detidas por uma empresa para uso na produção ou fornecimento de bens e serviços, para aluguel para outros, ou para fins administrativos e não para fins de venda no curso normal dos negócios ".
Outro parágrafo 3.1 do AS 6 afirma: "A depreciação inclui amortização de ativos cuja vida útil é predeterminada".
Por conseguinte, na acepção do ASB, o termo "capital social depreciável" abrangeria imobilizações corpóreas e activos intangíveis sujeitos a depreciação, amortização ou imparidade.
(2) A notificação abrangeria as diferenças de câmbio, incluindo as decorrentes do parágrafo 36 da Norma, que trata dos contratos de câmbio a termo?
A notificação cobriria as diferenças de câmbio, incluindo as decorrentes do parágrafo 36 do AS 11, que trata dos contratos de câmbio futuros desde que essas diferenças de câmbio se relacionem com itens monetários em moeda estrangeira de longo prazo conforme a notificação.
(3) Qual outra categoria de ativos monetários de longo prazo seria coberta além do capital social depreciável? Por exemplo, isso abrangerá Depósitos Fixos com um banco estrangeiro detido por mais de 12 meses, bem como os valores a pagar por um período superior a 12 meses?
A notificação cobre as diferenças cambiais decorrentes da divulgação de itens monetários em moeda estrangeira de longo prazo e cobriria todos os ativos monetários de longo prazo em moedas estrangeiras com prazo de 12 meses ou mais na data da originação do ativo ou passivo.
(4) Os ativos adquiridos na Índia por meio de pagamento em moeda estrangeira também serão cobertos pela notificação? Se esta presunção for correta, isso contradizará os requisitos do Anexo VI da Companies Act 1956?
A notificação seria aplicável a todos os ativos de capital depreciáveis que são adquiridos usando os itens monetários em moeda estrangeira de longo prazo, uma vez que nenhuma distinção é feita em relação ao local de aquisição de ativos. Pode acrescentar-se que o Anexo VI foi simultaneamente alterado de forma a excluir o parágrafo que trata do aumento ou diminuição do custo original do imobilizado adquirido de um país fora da Índia como conseqüência da mudança na taxa de câmbio. Este parágrafo faz parte da forma horizontal de balanço no título "Instruções de acordo com quais ativos devem ser estabelecidos".
(5) A isenção prevista pela notificação refere-se aos itens abrangidos pelo parágrafo 15 que tratam de itens monetários que, de forma substancial, fazem parte do investimento líquido em uma operação estrangeira não integral da empresa. Se os itens monetários no caso de operação externa integral serão cobertos pela notificação?
A notificação isenta especificamente as diferenças de câmbio tratadas de acordo com o parágrafo 15 do AS 11 que trata de itens monetários que, de forma substancial, fazem parte do investimento líquido em uma operação estrangeira não integral da empresa. No entanto, os itens monetários no caso de operações externas integrais serão cobertos pela notificação desde que cumpra a definição de "itens monetários em moeda estrangeira de longo prazo".
(6) Como a conta de transição sob a conta "Diferença de conversão do item monetário em moeda estrangeira" deve ser amortizada?
Um exemplo que ilustra a aplicação das alterações no AS 11 é o seguinte:
Uma empresa emprestada em US $ 100000 em 1º de abril de 2005, que foi utilizada para além da aquisição de ativos depreciáveis reembolsáveis na íntegra, após um período de 6 anos. A taxa de câmbio nessa data foi de US $ 1 igual a Rs. 40. A empresa segue o exercício como seu exercício contábil. O detalhe das taxas de câmbio eo tratamento contábil efetuado pela empresa nos anos subsequentes são os seguintes:
Taxa de câmbio de US $ 1 igual a Rs.
Perda de Rs. 1,00,000 reconhecidos nos lucros e prejuízos.
Rs. 2,00,000 ganhos reconhecidos nos lucros e prejuízos.
Rs. 9,00,000 perda reconhecida no resultado.
A empresa optou por seguir as Normas de Contas (Normas de Contabilidade), emendas, 2009.
O total é amortizado durante um período de 3 anos.
O total é amortizado ao longo de um período de 2 anos.
O valor total é amortizado.
* Em 1.4.2008, Rs. 6.75 Lakhs seriam creditados na reserva geral e debitados à Conta de Diferença de Tradução de Moedas Monetárias no exercício findo em 31.03.2009.
** (8,75 menos 2,25 + 1/3 de Rs.2.00 lakh)
*** (5.83 menos 2.92 + 1/2 de Rs.1.00 lakh)
(7) Exercerá a opção sob as Regras de Emendas das Companhias (Normas Contábeis), 2009 ser uma mudança na política contábil?
Como a notificação envolve a adoção de uma opção disponível (uma política contábil diferente), ela será tratada como mudança na política contábil e deve ser divulgada de acordo com o Pará 32 de AS 5, Lucro Líquido ou Perda do Período, Período anterior Itens e Alterações nas Políticas Contábeis.
(8) A opção já foi exercida de forma irreversível? Se uma empresa não deseja adotar o tratamento de acordo com o novo parágrafo, pode fazê-lo? Pode exercer a opção?
De acordo com a notificação, se a opção for exercida, o exercício de tal opção e do valor restante a amortizar nas demonstrações financeiras do período em que essa opção é exercida e em cada período subseqüente, desde que haja qualquer diferença cambial permanece inalterado deve ser divulgado. A opção já exercida é irrevogável.
A empresa tem o poder de não adotar o tratamento conforme a notificação e pode seguir os princípios estabelecidos na AS 11. Uma decisão sobre o exercício da opção terá de ser tomada nas primeiras demonstrações financeiras aprovadas em ou após a data em que a A notificação entra em vigor, ou seja, 31 de março de 2009. No entanto, no caso de uma empresa não possuir itens monetários em moeda estrangeira de longo prazo, nesse período contábil (sendo um período com início em ou após 7 de dezembro de 2006), mas essa responsabilidade é incorrida diga em um período contábil subsequente, ou seja, o período contábil que termina em 31 de março de 2010, pode ser possível que essa empresa exerça a opção nesse ano subseqüente que termina em 31 de março de 2010.
(9) Qual será o status do anúncio do ICAI em relação aos derivados? Os derivados do Will também serão avaliados com base nesta notificação ou o anúncio do ICAI continuaria a ser aplicável?
A notificação aplica-se a itens monetários em moeda estrangeira de longo prazo (incluindo derivativos em moeda estrangeira) aos quais se aplica o AS 11. Se a empresa optou pela adoção antecipada da AS 30, Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Medição, ela deve continuar a aplicar o tratamento enunciado no AS 30. Em outros casos, o anúncio do ICAI datado de 29.03.08 relativo aos derivados será aplicável.
(10) O reconhecimento de receitas e despesas de acordo com a notificação será tratado como um item de natureza incomum, referido nos parágrafos 12 e 13 da AS 5?
O parágrafo 12 do AS 5 exige como abaixo:
"Quando os itens de receita e despesa dentro dos lucros ou prejuízos das atividades ordinárias são de tamanho, natureza ou incidência que sua divulgação é relevante para explicar o desempenho da empresa para o período, a natureza e o montante desses itens devem ser divulgados separadamente. "
O parágrafo 13 da referida Norma também afirma que, embora os itens de receita e despesa descritos no parágrafo 12 não sejam itens extra ordinários, a natureza e o valor desses itens podem ser relevantes para os usuários das demonstrações financeiras na compreensão da posição financeira e desempenho de uma empresa e fazer projeções sobre posição financeira e desempenho. O parágrafo 13 também exige a divulgação de tais informações que às vezes são feitas nas notas às demonstrações financeiras.
A conformidade desses parágrafos deverá ser feita no caso de as circunstâncias descritas nos referidos dois parágrafos serem aplicáveis às diferenças cambiais tratadas pela notificação acima mencionada. Esta é uma questão de julgamento da administração e a administração precisa considerar se os referidos parágrafos se aplicam nas circunstâncias do caso.
(11) Os ativos adquiridos de itens monetários em moeda estrangeira que não são depreciados, mas amortizados, devem ser incluídos?
De acordo com o parágrafo 3.1 do AS 6, a depreciação inclui amortização de ativos cuja vida útil é predeterminada. Portanto, os ativos adquiridos em itens monetários em moeda estrangeira de longo prazo que não são depreciados, mas amortizados, são cobertos por notificação.
(12) No caso de o item monetário em moeda estrangeira não ser totalmente utilizado para a aquisição de ativos fixos, o ajuste proporcional será permitido no custo do imobilizado e o saldo da flutuação cambial será ajustado para a Conta de Diferença de Tradução de Moedas Monetárias Monetárias?
O ajuste proporcional baseado na aplicação real dos fundos deve ser feito para o custo do imobilizado e a "Conta de Diferença de Tradução do Moeda Monetária em Moeda Estrangeira".
(13) Se o item monetário em moeda estrangeira de longo prazo for recebido em parcelas, se a parcela recebida no prazo de 12 meses deve ser tratada como de curto prazo?
Sim, cada parcela de empréstimo deve ser tratada como um item monetário separado. O princípio deve ser amortizar a diferença de câmbio proporcionalmente ao longo do período do item monetário e não transferir qualquer montante não amortizado para além da liquidação do item monetário a que se refere a diferença cambial. O tratamento de todo o empréstimo como um único item monetário resultaria na diferença cambial relativa à parcela do empréstimo, que é liquidada sendo amortizada em períodos contábeis, mesmo após essa liquidação.
(14) Como a "Conta Diferencial da Conversão do Item Monetário Monetário" deve ser apresentada no Balanço?
A "Conta Diferencial da Conversão do Item Monetário de Moeda Estrangeira" deve ser mostrada como um item de linha separado no Balanço Patrimonial, de acordo com o tratamento atribuído ao Ativo / Responsabilidade Fiscal Diferida, ou seja, após o título "Investimentos" ou após a conta "Empréstimos não garantidos" conforme o caso e separadamente do ativo circulante e passivo circulante.
(15) Esta notificação aplica-se à diferença cambial decorrente de contratos de câmbio a termo celebrados para proteger os riscos de moeda estrangeira de transações futuras relativamente às quais os compromissos firmes são feitos ou que são transações previstas altamente prováveis ou apenas para encaminhar contratos itens em moeda estrangeira incluídos no Pará 36 do AS 11?
A notificação não abrange os contratos celebrados para proteger os riscos de moeda estrangeira de transações futuras em relação às quais os compromissos firmes são feitos ou quais são transações previstas altamente prováveis. AS 30 ou o anúncio emitido pelo ICAI datado de 29.3.08 será aplicado em tais casos. A alteração aplica-se apenas aos itens em moeda estrangeira referidos no parágrafo 36 do AS 11.
(16) Se a notificação se aplica a entidades não corporativas que não estão cobertas pela Lei das Sociedades?
A notificação aplica-se às empresas registradas nos termos da Lei das Companhias de 1956. No que diz respeito a todas as outras entidades, o AS 11, conforme emitido pela ICAI, deve ser seguido.
(17) A notificação também se aplica às diferenças de câmbio que são consideradas como um ajuste aos custos de juros nos termos do parágrafo 4 (e) da Norma Contábil (AS) 16, Custos de Empréstimo?
Não. O parágrafo 6 da AS 11 exclui do escopo das diferenças de câmbio padrão decorrentes de empréstimos em moeda estrangeira na medida em que são considerados como um ajuste aos custos de juros de acordo com o parágrafo 4 (e) da AS 16. O parágrafo 6 da AS 11 e O parágrafo 4 (e) da AS 16 não foi alterado pela notificação. Assim, as diferenças de câmbio acima referidas ainda permanecem fora do âmbito da AS 11 e no âmbito da AS 16. Por conseguinte, estas diferenças de câmbio devem continuar a ser contabilizadas de acordo com AS 16.
(18) Devemos capitalizar as diferenças cambiais decorrentes da liquidação de itens monetários em moeda estrangeira de longo prazo?
De acordo com o parágrafo 7.3 do AS 11, as diferenças de câmbio incluem diferenças decorrentes da liquidação também. Portanto, essas diferenças também devem ser capitalizadas.
(19) A notificação refere-se à aquisição de bens de capital depreciáveis. Isso incluirá os ativos auto-construídos e adquiridos por outros meios?
O prazo de aquisição é amplo o suficiente para incluir ativos auto-construídos e ativos adquiridos por outros meios no caso de um item monetário em moeda estrangeira de longo prazo ser incorrido em relação a essa aquisição.
(20) Suponha que uma empresa tenha dois itens monetários separados em moeda estrangeira de longo prazo; um para uso em conexão com a aquisição de um bem depreciável e segundo para uso em capital de giro. O tratamento sugerido na notificação deve ser seguido apenas para a aquisição de ativos depreciáveis?
A empresa deve capitalizar a diferença cambial relativa a um capital social depreciável com base na notificação. A diferença referente ao passivo monetário de longo prazo em relação ao capital de giro deve ser ajustada através da "Conta de Diferença de Tradução de Moedas Monetárias Monetárias". O tratamento contábil na notificação, se optado, precisaria ser aplicado a todos os itens monetários em moeda estrangeira de longo prazo.
(21) Se a capitalização das diferenças cambiais resultar em valor contábil superior ao valor recuperável. É permitido?
As disposições da AS 28, Impairment of assets, serão aplicadas em tais casos.
(22) Se a empresa exerce a opção, quais são as implicações no imposto corrente e no imposto diferido?
Quando a opção não é exercida pela empresa, as perdas e ganhos cambiais continuam a ser tratados de acordo com a prática atual para determinar o passivo fiscal atual. No entanto, o tratamento contábil conforme a opção na notificação pode dar origem a diferenças temporárias de acordo com AS 22, Contabilização de Impostos sobre a Renda.
O ajuste às reservas gerais deve ser feito de uma base líquida de imposto. Isto é apoiado pela abordagem adotada pelo ICAI em outros casos. Assim, o ativo / passivo passivo diferido decorrente do exercício da opção a ser exercida deve ser reconhecido contra o ajuste líquido correspondente às reservas gerais.
(23) Quais são as divulgações a serem fornecidas nas demonstrações financeiras se a opção for exercida?
O exercício da opção será uma alteração na política contábil. Isso exigiria uma divulgação de acordo com os requisitos do Parágrafo 32 da AS 5 além das seguintes divulgações adicionais.
As divulgações adicionais são:
a) Que a empresa optou por aproveitar a opção.
b) Valor da amortização da Conta de Lucros e Perdas.
c) Valor restante a amortizar nas demonstrações financeiras do período em que essa opção é exercida e em cada período subsequente, desde que as diferenças de câmbio permaneçam não amortizadas.
d) Os valores comparativos devem ser fornecidos com base nos últimos números auditados.
e) O efeito do ajuste (relativo a valores anteriormente reconhecidos) feito por reserva geral ou se nenhum saldo estiver disponível através do saldo no excedente / déficit de abertura na Conta de Lucros e Perdas.
Mais em finanças.
Postado abaixo.
6 respostas para & # 8220; Perguntas frequentes sobre AS 11 relacionadas à diferença de taxa de câmbio & # 8221;
Podemos usar a taxa do London Market para transação na Índia para obter taxa de câmbio para essas transações.
Olá, por favor, guie & # 8230; Agora, uma vez que a opção para exercer o parágrafo 46A é até 2020 e dizemos que obtive um passivo de longo prazo em 2011 e adquiri os ativos fora disso na Índia e paguei o passivo em 2016. Posso optar por aplicar essa opção em 2016 para capitalizar a diferença de câmbio em responsabilidade monetária de longo prazo, mesmo depois de ter pago o mesmo? Isso ocorre porque a responsabilidade precisa ser de longo prazo na origem que, neste caso, é. Por favor, guie.
Olá, por favor guie & # 8211; não deu efeito à depreciação sobre a diferença de taxa de câmbio no ano passado, agora no ano corrente posso transferir a depreciação de ambos os anos na conta de diferença de conversão de moeda monetária.
efeito fiscal para o saldo realizado em EEFC a / c em moeda estrangeira. - entrada nocional feita em 31 de março de acordo com AS11 e # 8230; .. se não permitida, em que seção. quaisquer leis de casos de apoio e # 8230 ;.
Se nós importar ativos de capital e amp; dando 10% de adiantamento, como devemos reconhecer a diferença cambial.
Pergunta: fizemos um contrato futuro Fx com o Scb Bank para comprar 3 mil dólares americanos BD BD. Por outro lado, vendemos o mesmo USD 3 MIL 71 para o nosso cliente. Data de vencimento 30 de junho de 2010.No nosso software do banco para contrato a termo entre o lucro da compra e venda ou a venda registrada na perda de renda / perda no final do mês. E no próximo Início do mês, ele reverte e no final do mês voltou a registrar a perda de renda / perda. No momento da maturidade, passa a entrada real no balanço. Atualidade definiu no sistema como MÉTODO DE MARCA PARA MERCADO. Não é passível de acumulação ao longo do período, conforme o período de Utilização.
É o método real ou não?
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